Como funciona a estabilidade trabalhista para gestantes?
Essa é uma das grandes preocupações das mulheres grávidas e neste artigo vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a estabilidade temporária das trabalhadoras gestantes! Confira:
O que é estabilidade trabalhista?
É o período em que o empregado (a) não pode ser demitido (a), ainda que contra a vontade do empregador.
Existem diversas situações em que esse direito se configura.
Além da trabalhadora gestante, podemos citar o empregado (a):
• Membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
• Acidente de trabalho;
• Dirigente sindical.
Trata-se apenas de rol exemplificativo.
Podem ser acordadas outras formas de estabilidade por meio de acordo de negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Duração da estabilidade provisória da gestante:
A estabilidade para as gestantes tem início a partir da concepção e perdura até os 5 meses
posteriores ao parto.
Assim, o período de estabilidade abrange os 120 dias
habituais da licença maternidade, acrescido de um mês.
No entanto, a licença é estendida
para 180 dias, quando o empregador adota o Programa Empresa Cidadã.
Desconhecimento do empregador:
O desconhecimento do empregador
quanto à gravidez em nada interfere nos direitos da futura mãe!
A trabalhadora conserva a estabilidade, de acordo com a Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, a funcionária admitida grávida também faz jus à estabilidade.
Gestação no período de experiência:
O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado
com duração máxima, de 90 dias.
Ultrapassado esse período, as partes decidem pela efetivação
ou seu encerramento.
Neste caso a empregada gestante faz jus a garantia de emprego desde a confirmação da gravidez
até cinco meses após o parto prevista no art. 10, II, b do ADCT, ainda que contratada a título de experiência.
Demissão por justa causa:
É preciso estar atenta ao fato de que a estabilidade provisória não impede a demissão por justa causa!
Esta é a sanção mais grave sofrida pelo empregado (a)
Ocorre quando o trabalhador (a) é desligado da empresa pelos seguintes motivos:
• Ato de improbidade;
• Incontinência de conduta ou mau procedimento;
• Negociação habitual no ambiente de trabalho;
• Condenação criminal do empregado;
• Desídia no desempenho das respectivas funções;
• Embriaguez habitual ou em serviço;
• Violação de segredo da empresa;
• Ato de indisciplina ou insubordinação;
• Abandono de emprego;
• Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
• Prática constante de jogos de azar;
• Atos atentatórios à segurança nacional;
• Perda da habilitação profissional.
Comprovada a existência de justa causa, o funcionário (a) também deixa de receber as seguintes verbas:
• Aviso prévio;
• Saque do FGTS;
• Multa de 40% sobre o FGTS;
• Seguro desemprego;
• 13º salário;
• Férias Proporcionais;
• Adicional de 1/3 das férias.
Fui demitida grávida: quais meus direitos?
Neste caso, existem duas possibilidades: a reintegração
da gestante ao quadro de funcionários, caso não seja possível a reintegração o empregador deverá indenizar a trabalhadora
por todo o período em que ela faria jus à estabilidade.
Afastamento da gestante na pandemia, tenho direito?
Em maio de 2021, a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia, foi sancionada pelo Governo Federal.
Com a nova lei, a gestante obteve o direito de permanecer afastada das atividades do trabalho presencial sem o prejuízo de sua remuneração.
Todavia, ela deve ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborais em seu domicílio através de home office, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância e este deverá fornecer os equipamentos e toda a estrutura necessária ao desempenho da função.